Os embargos de declaração são o recurso mais barato e mais mal utilizado do processo civil. Bem manejados, corrigem omissões, destravam o prequestionamento e preparam o caminho do REsp e do RE. Mal manejados, viram reexame de mérito disfarçado — e custam multa. A boa notícia: a tarefa que decide entre um e outro é essencialmente comparativa — cruzar o que foi alegado com o que foi decidido — e é exatamente nesse tipo de varredura que a IA rende mais. Este guia traz os prompts prontos e as regras do jogo.
Cabimento e Regras: o Que Diz o Art. 1.022
Os embargos de declaração cabem contra qualquer decisão judicial — sentença, acórdão, decisão interlocutória, decisão monocrática — para:
| Vício (CPC art. 1.022) | O que é | Exemplo típico |
|---|---|---|
| Obscuridade | Falta de clareza que impede compreender o comando ou a fundamentação da decisão | Dispositivo ambíguo: não se sabe se a condenação abrange ou não os juros |
| Contradição | Proposições incompatíveis dentro da própria decisão (fundamentação × dispositivo, ou entre trechos da fundamentação) | Fundamentação reconhece a prescrição, mas o dispositivo julga o pedido procedente |
| Omissão | Ponto ou questão sobre a qual o juiz devia se pronunciar e não se pronunciou — inclusive tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso, e as hipóteses de fundamentação deficiente do art. 489, §1º | A parte alegou compensação e a sentença simplesmente não tocou no assunto |
| Erro material | Equívoco objetivo, perceptível de plano, que não depende de reinterpretação do julgado | Troca de nomes das partes, erro de cálculo aritmético, data errada |
As regras-chave que todo embargante precisa ter na cabeça:
| Regra | Base legal | Detalhe prático |
|---|---|---|
| Prazo de 5 dias úteis | CPC art. 1.023 | Não são os 15 dias dos demais recursos — é o erro de prazo mais comum do CPC |
| Sem preparo | CPC art. 1.023 | Não há recolhimento de custas recursais |
| Interrupção do prazo recursal | CPC art. 1.026 | Julgados os embargos, o prazo do recurso principal recomeça do zero, para ambas as partes |
| Efeitos infringentes são excepcionais | CPC art. 1.023, §2º | Se a sanação do vício puder modificar o julgado, o juiz deve intimar a parte contrária para se manifestar em 5 dias — o contraditório é obrigatório |
Prequestionamento: o Art. 1.025 e os Embargos Quase Obrigatórios
Para levar uma questão ao STJ (recurso especial) ou ao STF (recurso extraordinário), ela precisa ter sido prequestionada — isto é, efetivamente enfrentada na decisão recorrida. O problema clássico: o tribunal julga sem se manifestar sobre o dispositivo legal ou a tese constitucional que sustenta a sua futura irresignação. Sem manifestação, sem prequestionamento; sem prequestionamento, o recurso aos tribunais superiores esbarra na admissibilidade.
O art. 1.025 do CPC resolveu boa parte desse impasse: consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou nos embargos de declaração, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados — desde que o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. É o chamado prequestionamento ficto.
Na prática, isso torna os embargos prequestionadores uma etapa quase obrigatória antes de qualquer REsp ou RE: se o acórdão não enfrentou o dispositivo legal ou a tese que você vai invocar na instância superior, os embargos são o instrumento que documenta a provocação e ativa o art. 1.025. Deixar de opô-los pode significar recurso especial inadmitido por falta de prequestionamento — um erro estratégico que nenhuma peça brilhante conserta depois.
O Prompt Mestre (Copie e Adapte)
Este prompt gera a primeira versão completa dos embargos. Substitua os campos entre colchetes. Quanto mais preciso o material colado — decisão íntegra e lista das alegações que deveriam ter sido enfrentadas —, melhor a minuta:
Você é um advogado sênior, especialista em processo civil brasileiro (CPC/2015) e em recursos. Redija EMBARGOS DE DECLARAÇÃO completos, em linguagem forense objetiva, estritamente vinculados às hipóteses do art. 1.022 do CPC. DADOS DO PROCESSO: - Juízo/órgão julgador: [VARA/CÂMARA/TURMA — COMARCA/TRIBUNAL] - Processo nº: [NÚMERO] DECISÃO EMBARGADA: [APONTE OU COLE A ÍNTEGRA DA DECISÃO/SENTENÇA/ACÓRDÃO] ALEGAÇÕES QUE FIZ E QUE A DECISÃO DEVERIA TER ENFRENTADO: [APONTE, COLE OU RESUMA AS ALEGAÇÕES/PEDIDOS RELEVANTES DAS MINHAS PEÇAS — inicial, contestação, apelação, contrarrazões] VÍCIOS QUE PERCEBI (1 linha cada): 1. [ex.: a sentença não se manifestou sobre a alegação de compensação] 2. [ex.: a fundamentação reconhece a mora, mas o dispositivo nega os juros moratórios] 3. [...] INSTRUÇÕES DE REDAÇÃO: 1. Classifique CADA vício na hipótese correta do art. 1.022: obscuridade, contradição, omissão (incluindo a omissão de tese firmada em casos repetitivos e as hipóteses do art. 489, §1º) ou erro material. 2. Para cada vício, CITE O TRECHO EXATO da decisão que o contém (ou demonstre a ausência de manifestação) e aponte o ponto específico da alegação que foi ignorado. 3. NÃO transforme os embargos em reexame de mérito disfarçado: se algum "vício" for na verdade inconformismo com o resultado, sinalize isso expressamente em vez de incluí-lo (risco de multa do art. 1.026, §2º). 4. Redija o pedido de sanação de cada vício e, apenas se a correção puder alterar o resultado do julgado, o pedido de atribuição de efeitos infringentes, com justificativa expressa (art. 1.023, §2º). 5. NÃO invente jurisprudência. Onde couber precedente, escreva [INSERIR JURISPRUDÊNCIA: tema] para eu pesquisar na fonte oficial. 6. Mantenha tom respeitoso e técnico — embargos não são espaço para crítica ao julgador. Máximo de [N] páginas.
5 Prompts Modulares (Para Trabalhar por Etapa)
Se preferir trabalhar por partes — ou auditar uma minuta que você mesmo escreveu —, use os módulos:
1. Varredura de omissões (o primeiro passo, sempre)
Cruze a decisão abaixo com a lista de alegações e pedidos das partes e produza uma TABELA DE VARREDURA com as colunas: (a) alegação/pedido; (b) foi enfrentada pela decisão? (sim/não/parcialmente); (c) onde — cite o trecho da decisão que a enfrenta; (d) se omitida ou enfrentada apenas em parte, a gravidade da omissão (alta/média/baixa) e se ela se enquadra no art. 1.022, II, do CPC, inclusive à luz do art. 489, §1º. Seja literal: não presuma enfrentamento implícito sem apontar o trecho. DECISÃO: [APONTE OU COLE A DECISÃO] ALEGAÇÕES E PEDIDOS DAS PARTES: [APONTE, COLE OU LISTE AS ALEGAÇÕES E PEDIDOS RELEVANTES]
2. Contradição interna
Analise a decisão abaixo e mapeie AFIRMAÇÕES INCOMPATÍVEIS ENTRE SI: (a) entre a fundamentação e o dispositivo; (b) entre trechos da própria fundamentação. Para cada contradição encontrada, apresente em tabela: citação LITERAL do trecho 1, citação LITERAL do trecho 2, por que são incompatíveis e qual leitura harmonizadora seria possível (se houver — contradição aparente não é vício do art. 1.022, I). Não aponte como contradição mera divergência entre a decisão e a minha tese: isso é matéria de mérito, não de embargos. DECISÃO: [APONTE OU COLE A DECISÃO]
3. Embargos prequestionadores (art. 1.025)
Redija EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREQUESTIONADORES voltados a provocar manifestação expressa do órgão julgador sobre [DISPOSITIVO LEGAL/TESE — ex.: art. 884 do Código Civil; repercussão da tese X], para viabilizar futuro [REsp/RE]. Estrutura: (1) demonstrar que a questão foi suscitada em [PEÇA — ex.: apelação, fls./ID] e não foi enfrentada no acórdão (omissão — art. 1.022, II); (2) requerer manifestação expressa sobre o dispositivo/tese; (3) invocar o art. 1.025 do CPC (prequestionamento ficto: os elementos suscitados consideram-se incluídos no acórdão ainda que os embargos sejam rejeitados); (4) deixar claro que NÃO se pretende rediscutir o mérito. Cite o trecho da minha peça em que a questão foi suscitada e o silêncio do acórdão. ACÓRDÃO EMBARGADO: [APONTE OU COLE O ACÓRDÃO] TRECHO DA MINHA PEÇA QUE SUSCITOU A QUESTÃO: [APONTE OU COLE O TRECHO]
4. Teste anti-protelação (antes de protocolar)
Atue como um julgador cético analisando a minuta de embargos de declaração abaixo. Para CADA vício alegado, responda em tabela: (a) isso é genuinamente uma hipótese do art. 1.022 do CPC (obscuridade, contradição, omissão, erro material) ou é inconformismo com o mérito travestido de embargos? (b) qual o risco de a alegação ser lida como manifestamente protelatória e atrair a multa do art. 1.026, §2º (alto/médio/baixo), e por quê? (c) como reformular o que for reexame disfarçado — ou a recomendação de simplesmente retirá-lo da peça e reservá-lo para o recurso próprio (apelação, agravo, REsp). MINUTA DOS EMBARGOS: [APONTE OU COLE A MINUTA] DECISÃO EMBARGADA (para conferência): [APONTE OU COLE A DECISÃO]
5. Revisão final (checklist antes de protocolar)
Revise a minuta de embargos de declaração abaixo como um revisor sênior. Verifique e liste em tabela: (1) cada vício foi classificado na hipótese correta do art. 1.022? (2) os trechos da decisão foram citados LITERALMENTE (ou a ausência de manifestação foi demonstrada de forma objetiva)? (3) o prazo de 5 dias úteis (art. 1.023) foi conferido — a data da intimação e o termo final constam da minuta ou do meu controle? (4) se há pedido de efeitos infringentes, ele está expressamente justificado (art. 1.023, §2º)? (5) toda jurisprudência citada foi verificada na fonte oficial ou está marcada como [INSERIR JURISPRUDÊNCIA]? (6) há algum trecho que soe como rediscussão de mérito (risco de multa)? NÃO reescreva a peça — apenas aponte os problemas com a localização de cada um. MINUTA: [APONTE OU COLE A MINUTA]
De Prompt a Produto: Transforme a IA num Locus (ou Use o Locus)
Repare que, para rodar esses prompts numa IA genérica, você precisa entregar os dados reais do caso — colando documentos ou digitando nomes, valores e fatos. Isso te obriga a um ritual a cada uso (anonimizar o que for sensível, conferir cada citação depois) e, ainda assim, as informações do seu cliente trafegam por servidores de terceiros, fora do seu controle.
O Locus.IA existe para apagar esse ritual. É a mesma lógica destes prompts, só que nativa — e o sigilo é garantia de arquitetura, não cuidado seu. Em modo local, roda 100% na sua máquina, funciona sem internet e nada sai do computador. Em modo híbrido, os dados são pseudonimizados e criptografados na origem, processados numa API no Brasil e remontados só no seu computador. Nos dois casos, ele devolve o documento pronto — citando o arquivo e a página de cada informação, no seu estilo de escrita.
| A tarefa | Num ChatGPT / Claude comum | No Locus.IA |
|---|---|---|
| Entrar com os dados | Colar/digitar e anonimizar antes, a cada uso | Usa os dados reais do caso; a proteção é automática |
| Confiança na fonte | Você confere se a IA inventou | Cita o arquivo e a página de cada trecho |
| Sigilo dos dados | Trafegam por servidores de terceiros | Local: nada sai da máquina · Híbrido: pseudonimizado e criptografado, via API no Brasil |
| Estilo da peça | Genérico | Aprende o seu DNA Jurídico |
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É a diferença entre usar um prompt e ter o Locus: o prompt te entrega o rascunho depois do trabalho de preparar os dados; o Locus faz o trabalho inteiro, com os seus autos de verdade, sem você tomar nenhum cuidado extra.
Erros Comuns ao Usar IA nos Embargos
| Erro | Por que acontece | Antídoto |
|---|---|---|
| Usar embargos para rediscutir o mérito | A IA "melhora" a peça atacando a conclusão da decisão, não o vício | Rodar o Prompt 4 (teste anti-protelação) antes de protocolar — multa do art. 1.026, §2º |
| Perder o prazo de 5 dias | Advogado assume os 15 dias dos demais recursos | Art. 1.023: 5 dias úteis. Anotar o termo final no momento da intimação |
| Não citar o trecho omisso/contraditório | Minuta genérica: "a decisão foi omissa" sem apontar onde e sobre o quê | Prompts 1 e 2 exigem citação literal dos trechos — embargos vagos são rejeitados de plano |
| Esquecer o art. 1.025 quando o objetivo é prequestionar | A peça pede sanação mas não invoca o prequestionamento ficto | Prompt 3: invocação expressa do art. 1.025 nos embargos prequestionadores |
| Jurisprudência inventada | LLM alucina julgados com número e relator plausíveis | Prompt com [INSERIR JURISPRUDÊNCIA] + conferência na fonte oficial |
Perguntas Frequentes
Recursos Oficiais
📍 CPC/2015 (Lei 13.105/2015) — arts. 1.022 a 1.026:
📍 Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) — sigilo profissional:
📍 LGPD (Lei 13.709/2018):
Conclusão
Embargos de declaração são um recurso de precisão: ou apontam o vício exato do art. 1.022, com trecho citado e alegação ignorada demonstrada, ou não deveriam ser opostos. O fluxo profissional: varredura de omissões → classificação do vício → prompt mestre → teste anti-protelação → revisão com checklist → conferência humana de cada trecho citado. Com o art. 1.025 no radar para o prequestionamento e o art. 1.026 no radar para a multa — e tudo isso sem que a decisão do processo do seu cliente vá parar num servidor do outro lado do mundo.
O Locus.IA é Este Prompt — Só que Nativo, Local e com os Seus Autos
Você acabou de ver o que um bom prompt faz. O Locus.IA faz isso o dia inteiro, sem ritual: indexe a pasta do processo, peça a peça e receba o rascunho citando arquivo e página, no seu estilo de escrita — 100% no seu computador, sem anonimizar, sem dados em nuvem de terceiros. Pare de transformar a IA em assistente a cada uso: tenha o assistente que já entende os seus autos.
⚖️ Testar o Locus.IA — 14 dias de garantiaTodo o contencioso: gere a peça e confira antes de protocolar
Prompts que produzem a peça, checklists que a conferem, gerador interativo — abertos, sem cadastro. E, quando quiser rodar com os autos reais sem anonimizar nada, o Locus.IA faz isso localmente, citando arquivo e página.