Nenhum recurso pune tanto o erro de diagnóstico quanto o agravo de instrumento. Agravou decisão fora do rol sem demonstrar urgência? Não conhecimento. Deixou de agravar decisão agravável achando que dava para esperar a apelação? A tutela de urgência do adversário produz efeitos por dois anos. Por isso este guia começa antes da redação: com um prompt que testa o cabimento à luz do art. 1.015 e da taxatividade mitigada — e só então entrega o prompt mestre, o pedido de efeito suspensivo e os módulos de apoio.
Cabimento: o Rol do Art. 1.015 (e a Taxatividade Mitigada)
O agravo de instrumento cabe contra as decisões interlocutórias listadas no art. 1.015 do CPC. As principais hipóteses:
| Hipótese do art. 1.015 | Exemplo prático |
|---|---|
| Tutelas provisórias (inciso I) | Decisão que concede, nega, modifica ou revoga liminar / tutela de urgência ou evidência |
| Mérito do processo (inciso II) | Julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356) |
| Rejeição da alegação de convenção de arbitragem (inciso III) | Juiz afasta a cláusula compromissória e mantém o processo judicial |
| Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (inciso IV) | Decisão que resolve o incidente, atingindo (ou não) os sócios |
| Gratuidade da justiça (inciso V) | Rejeição do pedido ou acolhimento do pedido de sua revogação |
| Exibição ou posse de documento ou coisa (inciso VI) | Decisão que ordena (ou nega) a exibição de documentos |
| Exclusão de litisconsorte (inciso VII) | Decisão que retira uma das partes do polo da demanda |
| Rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio (inciso VIII) | Juiz mantém litisconsórcio multitudinário |
| Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros (inciso IX) | Denunciação da lide, chamamento ao processo, assistência, amicus curiae |
| Concessão, modificação ou revogação de efeito suspensivo aos embargos à execução (inciso X) | Decisão sobre a suspensão da execução embargada |
| Redistribuição do ônus da prova (inciso XI) | Inversão / dinamização do ônus probatório (art. 373, §1º) |
| Parágrafo único — liquidação, cumprimento de sentença, execução e inventário | Nessas fases e processos, o cabimento é amplo: qualquer decisão interlocutória é agravável |
E as decisões fora do rol? O STJ, em julgamento de recursos repetitivos, firmou a tese da taxatividade mitigada: o rol do art. 1.015 é taxativo, mas admite interpretação extensiva quando houver urgência decorrente da inutilidade do julgamento futuro da questão — isto é, quando esperar pela preliminar de apelação tornaria a impugnação inútil na prática. Exemplo clássico: decisão sobre competência. Se o processo vai tramitar inteiro no juízo errado, de nada adianta discutir isso só na apelação. É essa urgência concreta que a peça precisa demonstrar — e que o prompt mestre abaixo exige que você preencha.
Requisitos Formais: Arts. 1.016 a 1.018 do CPC
O agravo de instrumento é interposto por petição dirigida diretamente ao tribunal competente, no prazo de 15 dias úteis, com os requisitos do art. 1.016:
| Base legal | Exigência | Atenção prática |
|---|---|---|
| Art. 1.016, I | Nomes das partes | Agravante e agravado, com qualificação |
| Art. 1.016, II | Exposição do fato e do direito | Síntese do processo + contexto da decisão agravada |
| Art. 1.016, III | Razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido | Atacar os fundamentos específicos da decisão (dialeticidade) |
| Art. 1.016, IV | Nome e endereço completo dos advogados | Requisito esquecido com frequência — e que gera intimação para sanar ou não conhecimento |
| Art. 1.017 | Peças que formam o instrumento + comprovante de preparo, quando exigido | Em autos eletrônicos, as cópias são dispensadas (§5º); faculta-se juntar o que for útil |
| Art. 1.018 | Informar ao juízo de origem a interposição | Facultativo em autos eletrônicos; em autos físicos, a omissão, se arguida e provada pelo agravado, gera inadmissão |
Efeito Suspensivo e Tutela Recursal (Art. 1.019, I)
É aqui que o agravo ganha (ou perde) a corrida contra o tempo. Recebido o recurso, o relator pode, nos termos do art. 1.019, I, do CPC:
(a) atribuir efeito suspensivo — paralisando os efeitos da decisão agravada até o julgamento (útil quando a decisão concedeu algo contra você); ou (b) deferir, em antecipação de tutela, a pretensão recursal — concedendo desde logo aquilo que o juízo de origem negou (útil quando a decisão negou algo a você).
Os requisitos práticos são os de sempre nas tutelas de urgência: probabilidade de provimento do recurso (fumus) + risco de dano grave ou de difícil reparação enquanto se aguarda o julgamento (periculum). O erro fatal é pedir efeito suspensivo com urgência genérica ("a decisão causa prejuízos irreparáveis") — o relator indefere em duas linhas. O tópico precisa narrar o que concretamente acontece se a decisão produzir efeitos até o julgamento do agravo. O módulo 2, abaixo, foi desenhado para isso.
Antes de Redigir: o Prompt de Teste de Cabimento
Não pule esta etapa. Rode este prompt antes do prompt mestre — ele evita o erro mais caro do agravo, que é interpô-lo quando não cabe:
Você é um processualista civil brasileiro rigoroso (CPC/2015). Analise a decisão interlocutória abaixo e responda, de forma fundamentada: (a) Em qual inciso do art. 1.015 do CPC a decisão se enquadra, se algum? Transcreva o inciso e explique o enquadramento. (b) Se NÃO se enquadra em nenhum inciso: há urgência que justifique o cabimento pela tese da TAXATIVIDADE MITIGADA (firmada pelo STJ em julgamento repetitivo), ou seja, a espera pelo julgamento da apelação tornaria a impugnação desta questão inútil? Justifique concretamente, indicando qual utilidade se perderia. (c) Se o agravo NÃO couber: indique a alternativa correta — impugnação em preliminar de apelação ou nas contrarrazões (CPC art. 1.009, §1º) — e explique por que a questão não preclui. (d) Avalie o risco de NÃO CONHECIMENTO do agravo neste caso, em escala baixa/média/alta, com justificativa. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: [APONTE OU COLE A DECISÃO] CONTEXTO DO PROCESSO (fase, tipo de ação): [2-3 LINHAS]
O Prompt Mestre (Copie e Adapte)
Confirmado o cabimento, este prompt gera a primeira versão completa da peça. Substitua os campos entre colchetes — quanto mais concreta a urgência descrita, melhor o tópico de efeito suspensivo:
Você é um advogado sênior, especialista em processo civil brasileiro (CPC/2015) e em recursos. Redija um AGRAVO DE INSTRUMENTO completo, em linguagem forense objetiva, sem retórica vazia. DADOS: - Tribunal de destino: [TJ/TRF] - Processo de origem nº: [NÚMERO], em trâmite na [VARA/COMARCA] - Agravante: [NOME/QUALIFICAÇÃO RESUMIDA] - Agravado: [NOME] DECISÃO AGRAVADA: [APONTE OU COLE A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NA ÍNTEGRA] CONTEXTO DO PROCESSO: [RESUMA EM 5 LINHAS: tipo de ação, pedido principal, fase atual, o que levou à decisão] MINHA TESE CONTRA A DECISÃO: [POR QUE A DECISÃO ESTÁ ERRADA — 3-5 LINHAS, apontando o erro de fato ou de direito] URGÊNCIA CONCRETA: [O QUE ACONTECE, NA PRÁTICA, SE A DECISÃO PRODUZIR EFEITOS ATÉ A APELAÇÃO — ex.: bloqueio inviabiliza a folha de pagamento; bem será alienado; prova perecerá] INSTRUÇÕES DE REDAÇÃO: 1. Estruture: endereçamento ao tribunal → qualificação das partes e tempestividade (15 dias úteis) → CABIMENTO: demonstração FUNDAMENTADA do enquadramento no inciso [X] do art. 1.015 do CPC, ou, se fora do rol, na taxatividade mitigada (tese firmada pelo STJ em repetitivo), usando a urgência concreta acima → síntese do processo → razões de reforma → pedido de efeito suspensivo / tutela recursal → pedidos finais. 2. Nas RAZÕES DE REFORMA, ataque os fundamentos ESPECÍFICOS da decisão agravada, um a um (dialeticidade) — não escreva tese genérica que serviria para qualquer decisão. 3. No tópico de EFEITO SUSPENSIVO / TUTELA RECURSAL (CPC art. 1.019, I), demonstre separadamente: (i) probabilidade de provimento do recurso; (ii) risco de dano grave ou de difícil reparação, com base na urgência concreta informada. 4. PEDIDOS FINAIS: conhecimento do recurso, concessão do efeito suspensivo/tutela recursal e, no mérito, provimento para reforma (ou anulação) da decisão agravada. 5. Inclua ao final o nome e o endereço completo dos advogados (CPC art. 1.016, IV): [NOME, OAB, ENDEREÇO]. 6. NÃO invente jurisprudência. Onde couber precedente, escreva [INSERIR JURISPRUDÊNCIA: tema] para eu pesquisar na fonte oficial. 7. Mantenha tom firme e técnico. Máximo de [N] páginas.
4 Prompts Modulares (Para Trabalhar por Seção)
Se preferir montar a peça por partes — ou estiver do outro lado, respondendo ao agravo — use os módulos:
1. Mapa da decisão agravada (o primeiro passo, sempre)
Disseque a decisão interlocutória abaixo e produza um MAPA DE ATAQUE em tabela: (a) cada fundamento de fato e de direito utilizado pelo juiz, transcrito ou resumido fielmente; (b) para cada fundamento, a vulnerabilidade — erro de premissa fática, dispositivo mal aplicado, omissão sobre argumento relevante, fundamentação genérica (CPC art. 489, §1º); (c) o grau de dificuldade de reverter cada ponto no tribunal (baixo/médio/alto); (d) qual fundamento é o "pilar" da decisão — aquele que, derrubado, faz o resto cair. DECISÃO AGRAVADA: [APONTE OU COLE A DECISÃO]
2. Efeito suspensivo / tutela recursal (o tópico que decide o jogo)
Redija o tópico de EFEITO SUSPENSIVO / ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL (CPC art. 1.019, I) de um agravo de instrumento, demonstrando SEPARADAMENTE os dois requisitos:
1. PROBABILIDADE DE PROVIMENTO: [RESUMA EM 3 LINHAS POR QUE A DECISÃO SERÁ REFORMADA]
2. PERIGO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO — descreva o cenário CONCRETO do que acontece se a decisão agravada produzir efeitos até o julgamento do agravo: [DESCREVA — ex.: valores bloqueados em conta operacional inviabilizam a folha de salários de X funcionários já no dia Y; o imóvel será levado a leilão marcado para DATA]
Regras: nada de fórmulas genéricas ("prejuízos irreparáveis", "dano iminente") sem lastro no cenário concreto; quantifique e date sempre que os dados permitirem; feche com o pedido específico (suspensão dos efeitos da decisão OU deferimento antecipado da pretensão recursal). Máximo de 8 parágrafos.
3. Do outro lado: contrarrazões (contraminuta) ao agravo
Você é advogado do AGRAVADO. Redija contrarrazões (contraminuta) ao agravo de instrumento abaixo, em duas frentes: 1. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO: analise se a decisão agravada se enquadra em algum inciso do art. 1.015 do CPC; se não se enquadra, sustente o não cabimento e demonstre que NÃO há urgência apta a atrair a taxatividade mitigada (a questão pode perfeitamente aguardar a apelação — art. 1.009, §1º). Verifique também tempestividade e requisitos do art. 1.016. 2. MÉRITO: defenda a decisão agravada reforçando cada um de seus fundamentos, demonstre que as razões recursais não os atacam especificamente (quando for o caso) e refute o pedido de efeito suspensivo, mostrando que a urgência alegada é genérica ou inexistente. AGRAVO DE INSTRUMENTO: [APONTE OU COLE AS RAZÕES DO AGRAVO] DECISÃO AGRAVADA: [APONTE OU COLE A DECISÃO] CONTEXTO DO PROCESSO: [3-5 LINHAS] Não invente jurisprudência — marque [INSERIR JURISPRUDÊNCIA: tema]. Máximo de [N] páginas.
4. Revisão final (checklist antes de protocolar)
Revise a minuta de agravo de instrumento abaixo como um revisor sênior. Verifique e liste em tabela: (1) o CABIMENTO foi demonstrado de forma fundamentada — inciso específico do art. 1.015 ou taxatividade mitigada com urgência concreta? (2) as razões de reforma atacam os fundamentos REAIS da decisão agravada, um a um, ou são genéricas? (3) o pedido de efeito suspensivo demonstra urgência CONCRETA (fatos, datas, valores) ou apenas genérica? (4) os requisitos do art. 1.016 estão completos — nomes das partes, exposição do fato e do direito, razões e pedido, NOME E ENDEREÇO dos advogados? (5) o preparo foi comprovado, quando exigido? (6) há citação de jurisprudência não verificada na fonte oficial? NÃO reescreva a peça — apenas aponte os problemas com a localização de cada um. MINUTA: [APONTE OU COLE A MINUTA] DECISÃO AGRAVADA (para conferência cruzada): [APONTE OU COLE A DECISÃO]
De Prompt a Produto: Transforme a IA num Locus (ou Use o Locus)
Repare que, para rodar esses prompts numa IA genérica, você precisa entregar os dados reais do caso — colando documentos ou digitando nomes, valores e fatos. Isso te obriga a um ritual a cada uso (anonimizar o que for sensível, conferir cada citação depois) e, ainda assim, as informações do seu cliente trafegam por servidores de terceiros, fora do seu controle.
O Locus.IA existe para apagar esse ritual. É a mesma lógica destes prompts, só que nativa — e o sigilo é garantia de arquitetura, não cuidado seu. Em modo local, roda 100% na sua máquina, funciona sem internet e nada sai do computador. Em modo híbrido, os dados são pseudonimizados e criptografados na origem, processados numa API no Brasil e remontados só no seu computador. Nos dois casos, ele devolve o documento pronto — citando o arquivo e a página de cada informação, no seu estilo de escrita.
| A tarefa | Num ChatGPT / Claude comum | No Locus.IA |
|---|---|---|
| Entrar com os dados | Colar/digitar e anonimizar antes, a cada uso | Usa os dados reais do caso; a proteção é automática |
| Confiança na fonte | Você confere se a IA inventou | Cita o arquivo e a página de cada trecho |
| Sigilo dos dados | Trafegam por servidores de terceiros | Local: nada sai da máquina · Híbrido: pseudonimizado e criptografado, via API no Brasil |
| Estilo da peça | Genérico | Aprende o seu DNA Jurídico |
Para decidir com calma: veja o comparativo honesto das IAs jurídicas brasileiras (2026) e os preços e planos de cada IA jurídica.
É a diferença entre usar um prompt e ter o Locus: o prompt te entrega o rascunho depois do trabalho de preparar os dados; o Locus faz o trabalho inteiro, com os seus autos de verdade, sem você tomar nenhum cuidado extra.
Erros Comuns ao Usar IA no Agravo de Instrumento
| Erro | Por que acontece | Antídoto |
|---|---|---|
| Agravar decisão fora do rol sem demonstrar urgência | Reflexo de "agravar tudo" herdado do CPC/73 | Rodar o prompt de teste de cabimento antes; sem urgência, guardar para a apelação |
| Deixar de impugnar na apelação achando que precluiu | Confusão sobre o regime do CPC/2015 | O art. 1.009, §1º, diz o contrário: questão não agravável não preclui — vai em preliminar de apelação |
| Efeito suspensivo com urgência genérica | Prompt vago gera parágrafo de fórmula pronta | Preencher o campo "urgência concreta" com fatos, datas e valores (módulo 2) |
| Esquecer nome e endereço dos advogados | Requisito formal pouco lembrado | Art. 1.016, IV — o checklist de revisão confere expressamente |
| Jurisprudência alucinada | LLM inventa julgados com número e relator plausíveis | Prompt com [INSERIR JURISPRUDÊNCIA] + conferência na fonte oficial |
Perguntas Frequentes
Recursos Oficiais
📍 CPC/2015 (Lei 13.105/2015) — arts. 1.009, §1º, e 1.015 a 1.020:
📍 Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) — sigilo profissional:
📍 LGPD (Lei 13.709/2018):
Conclusão
No agravo de instrumento, a redação é a parte fácil — o que decide o resultado é o diagnóstico de cabimento e a demonstração concreta da urgência. O fluxo profissional: teste de cabimento → mapa da decisão agravada → prompt mestre → módulo de efeito suspensivo → revisão com checklist → conferência humana de cada fundamento e de cada julgado. E tudo isso sem que a decisão e os autos do seu cliente vão parar num servidor do outro lado do mundo.
O Locus.IA é Este Prompt — Só que Nativo, Local e com os Seus Autos
Você acabou de ver o que um bom prompt faz. O Locus.IA faz isso o dia inteiro, sem ritual: indexe a pasta do processo, peça a peça e receba o rascunho citando arquivo e página, no seu estilo de escrita — 100% no seu computador, sem anonimizar, sem dados em nuvem de terceiros. Pare de transformar a IA em assistente a cada uso: tenha o assistente que já entende os seus autos.
⚖️ Testar o Locus.IA — 14 dias de garantiaTodo o contencioso: gere a peça e confira antes de protocolar
Prompts que produzem a peça, checklists que a conferem, gerador interativo — abertos, sem cadastro. E, quando quiser rodar com os autos reais sem anonimizar nada, o Locus.IA faz isso localmente, citando arquivo e página.